A principal mudança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 2026 é a implementação da nova faixa de isenção, que beneficia quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. As novas regras e tabelas entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com impacto direto no contracheque dos trabalhadores CLT, aposentados e pensionistas.
Agência Brasil
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Aqui está uma matéria completa sobre o IRRF 2026:
1. Novo Limite de Isenção (IRRF 2026)
Isenção Total: Quem recebe até R$ 5.000,00 brutos por mês não terá retenção de IRRF (Imposto de Renda na Fonte).
Ajuste Gradual: A medida também prevê uma redução no imposto retido para quem ganha até R$ 7.350,00 mensais.
13º Salário: A nova isenção de R$ 5 mil também se aplica ao cálculo do 13º salário.
Agência Brasil
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2. Prazos do IRPF 2026 (Ano-calendário 2025)
A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos de 2025, segue o calendário habitual:
Início: A declaração começa em março de 2026.
Prazo Final: Estende-se até 29 de maio de 2026.
G1
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3. Quem é Obrigado a Declarar em 2026
Deve declarar o IRPF 2026 quem, em 2025:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,88.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
Possuía bens com valor total superior a R$ 800.000,00.
Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00.
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4. Novas Tabelas e Alíquotas
A tabela de retenção na fonte foi ajustada para cobrir a faixa de isenção de R$ 5 mil.
Faixas: A nova tabela reduz o imposto progressivamente, sendo a primeira faixa de alíquota efetiva (após a isenção) iniciada acima de R$ 5.000,00.
Tabela Provisória (Exemplo): Rendimentos até R$ 5.000,00 - 0% (Isento).
Banesprev – Fundo Banespa de Seguridade Social
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5. Regras de Declaração Completa vs. Simplificada
O contribuinte pode optar entre:
Declaração Simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a um valor específico), ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis.
Declaração Completa: Permite deduzir despesas com saúde, educação, dependentes e previdência, vantajoso para quem tem altos gastos comprovados.
CNN Brasil
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6. Novidades e Dicas
Tributação de Dividendos: A partir de 2026, haverá tributação na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas que superem R$ 50.000,00 por mês pagos pela mesma empresa.
Malha Fina: A Receita Federal utiliza tecnologia avançada, incluindo inteligência artificial, para cruzar dados. O erro mais comum é omitir rendimentos (como trabalho temporário ou aluguéis).
Ferramentas: A declaração pode ser feita pelo programa PGD, app "Meu Imposto de Renda" ou Portal e-CAC.
JOTA Info
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Nota: As informações contidas nesta matéria são baseadas nas projeções e novas regras divulgadas pela Receita Federal e Congresso Nacional, com vigência iniciada em janeiro de 2026.
Agência Brasil
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